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Raymundo Passos
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Raymundo Passos
Artigo ·
há 5 anos
ONR – Cadastro desatualizado de informações sensíveis da vida privada dos brasileiros
O Operador Nacional do Registro (ONR) foi criado pela Medida Provisória 759/2016 e sua constitucionalidade está sendo questionada perante o Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de ação...
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Raymundo Passos
Artigo ·
há 9 anos
Lei herdada da era Dilma torna mercado imobiliário mais inseguro
O desempenho da era Dilma pode ser facilmente resumido através dos seguintes dados: o desemprego subiu de 5,30% para 8,20%, a inflação saltou de 5,90% para 9,28%, o PIB partiu de um crescimento de...
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Raymundo Passos
Artigo ·
há 10 anos
Novo CPC derruba Lei da Presidente Dilma que acabava com garantias conquistadas pelos trabalhadores
A Lei 13.097 /2015, promulgada em 19/01/2015, fruto da Medida Provisória 656 /2014, no seu inc. IV, do art. 54 , instituiu novidades nada boas para os trabalhadores. Esta Lei, editada...
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Raymundo Passos
Comentário ·
há 4 anos
O artigo 16 da MP 1.085/2021 e a produção de um “laranjal” de compradores de boa-fé: um mimo para milicianos e demais criminosos em nosso país.
Mauro Serieiro
·
há 4 anos
Redução já ...
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Raymundo Passos
Comentário ·
há 4 anos
A verdade por trás da MP 1085/2021: a vulnerabilidade dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros e a banalização do princípio da boa-fé.
Mauro Serieiro
·
há 4 anos
Caro colega, uma MP que produz um laranjal de compradores de boa-fé vai dar segurança jurídica a quem? Somente a criminosos.
Quanto ao interesse econômico dos cartórios de registros de imóveis sugiro ao colega que consulte o site justiça aberta do CNJ. Nesse site consta a arrecadação líquida dos cartórios. Na cidade de São Paulo, por exemplo, os titulares do cartórios de registros de imóveis ganham acima de 60 milhões por ano.
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Raymundo Passos
Comentário ·
há 4 anos
A verdade por trás da MP 1085/2021: a vulnerabilidade dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros e a banalização do princípio da boa-fé.
Mauro Serieiro
·
há 4 anos
A resposta a essa pergunta se encontra na análise feita pela Dr. Serieiro: essa MP atende aos interesses de criminosos e favorece economicamente aos cartórios de registro de imóveis, pois as averbações e as baixas dessas averbações não serão gratuitas.
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Batista Mignot
Comentário ·
há 4 anos
O artigo 16 da MP 1.085/2021 e a produção de um “laranjal” de compradores de boa-fé: um mimo para milicianos e demais criminosos em nosso país.
Mauro Serieiro
·
há 4 anos
Caros colegas,
Fica claro que a burocracia e os altos emolumentos cobrados pelos donos de cartórios de registros de imóveis são as principais causas da enorme quantidade de imóveis irregulares em nosso país.
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Marco Camilo
Comentário ·
há 4 anos
O artigo 16 da MP 1.085/2021 e a produção de um “laranjal” de compradores de boa-fé: um mimo para milicianos e demais criminosos em nosso país.
Mauro Serieiro
·
há 4 anos
O mais absurdo e revoltante é que o site justiça aberta do CNJ revela que a arrecadação líquida dos cartórios de imóveis na cidade de São Paulo, por exemplo, está acima de 60 milhões por ano.
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Elaine Ramos
Comentário ·
há 4 anos
O artigo 16 da MP 1.085/2021 e a produção de um “laranjal” de compradores de boa-fé: um mimo para milicianos e demais criminosos em nosso país.
Mauro Serieiro
·
há 4 anos
Eu não sabia que um cartório de RGI pode alcançar tal cifra de arrecadação, se for para o bem da população também defendo a redução.
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