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Raymundo Passos
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173
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Raymundo Passos
Comentário ·
há 3 anos
Cerca de 70% das moradias da Região de Campinas (SP) não têm escrituras em cartório
Ivan Alvim
·
há 3 anos
Com esse quatro atual da situação dos imóveis no Brasil, como acreditar na segurança jurídica dos requerimentos de registros de imóveis? Como fica com relação ao chamado "concentração na matrícula do imóvel", haja vista que a grande maioria dos imóveis não possuem registro? Esses pretensos sistemas que invocam a segurança jurídica, nada nos fornecera´em termos de segurança.
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Raymundo Passos
Comentário ·
há 4 anos
Breve análise do § 2º. do art. 792 do Novo CPC
Flávio Tartuce
·
há 4 anos
Concordo com o autor.Realmente não tem sentido impor ao adquirente de bem móvel um ônus igual àquele que recai sobre o adquirente de bem imóvel . O
§ 2º.
do art.
792
do
Novo CPC
visa dar mais segurança ao mercado imobiliário.
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Raymundo Passos
Comentário ·
há 4 anos
Concentração dos atos na matrícula do imóvel e fraude contra credores
Ivan Alvim
·
há 4 anos
Artigo excelente.
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Raymundo Passos
Comentário ·
há 4 anos
Ministra Nancy Andrighi no STF
Gilson Santanna
·
há 4 anos
Mais uma mulher no Supremo será muito bom para contrabalançar a supremacia masculina,
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Raymundo Passos
Comentário ·
há 5 anos
O acesso a terceiros em consulta eletrônica de processos e a Carta de Heredia
Gilson Santanna
·
há 5 anos
Publicidade tambem tem limites estabelecidos em lei Al publicidade não pode invadir a privacidade e a intimidade das pessoas causando danos aos cidadãos. Não pode explicitar o que a propria lei diz que deve ficar implícito
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Raymundo Passos
Comentário ·
há 5 anos
O acesso a terceiros em consulta eletrônica de processos e a Carta de Heredia
Gilson Santanna
·
há 5 anos
Mesmo sendo leigo, o Sr. demonstrou uma visão correta sobre o tema .Sobretudo quando afirma que o mais importante é evitar que os cidadãos sofram constrangimento. Seria bom se os operadores do direito tivessem essa sensibilidade maior para os sofrimento alheio.
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Raymundo Passos
Comentário ·
há 5 anos
O acesso a terceiros em consulta eletrônica de processos e a Carta de Heredia
Gilson Santanna
·
há 5 anos
Os casos de violação à intimidade, através de acessos a consulta processuais por nomes e jurisprudência, é chocante.
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Raymundo Passos
Comentário ·
há 5 anos
Terceiros não podem ter acesso irrestrito em consulta eletrônica de processos
Consultor Jurídico
·
há 5 anos
Os nomes das partes deveriam estar incluídos nos chamados dados básicos do processo (estes de livre acesso).Firmas de cadatros usam os sites dos tribunais para fazer pesquisas de nomes e vendem essas informações, as quais são utilizadas para avaliação de crédito, de aluguel, de emprego, etc...
Você pode ser réu em um processo e ser inocente, mas os tribunais , com essa exposição indiscriminada dos nomes , prejudicam os cidadãos. Isto tudo sem contar com os problemas de homonímia.
Falta sensibilidade aos nossos gestores públicos.
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Raymundo Passos
Comentário ·
há 5 anos
Posso adquirir tranquilamente um imóvel se não houver penhora, arresto, sequestro ou qualquer pendência registrada ou averbada na matrícula?
Gilson Santanna
·
há 5 anos
Artigo didático e que aborda assunto atual e relevante. O Professor Schiavone é um grande jurista.
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Raymundo Passos
Comentário ·
há 5 anos
Segurança Jurídica:Imóvel alienado comprado de boa-fé não pode ser penhorado
Gilson Santanna
·
há 5 anos
Decisão que prestigia a boa - fé , pois o embargante foi diligente na aquisição do imóvel de fins residenciais.
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