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19 de Abril de 2024

Joaquim Levy e as desonerações da presidente Dilma

Publicado por Raymundo Passos
há 9 anos

MP 656 vira uma 'colcha de retalhos' tributária

Novo modelo tributário para o setor de bebidas, mudanças no setor elétrico, desoneração da folha de pagamentos de novos setores, correção da tabela do Imposto de Renda. Com a proximidade do fim desta legislatura, a Medida Provisória656, publicada no início do mês, deve se tornar uma "colcha de retalhos" tributária e abarcar as demandas que restam de deputados, senadores e do governo.

Originalmente, o texto da MP 656 traz mudanças como a prorrogação de incentivos fiscais em vários setores, mudanças no crédito consignado e no financiamento de imóveis e a criação das Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs). Na semana passada, porém, foram apresentadas 386 emendas ao texto.

O Valor apurou que o governo acordou com os líderes que a MP 651 - também de caráter tributário e que caduca em 6 de novembro - seja votada no Senado sem novas mudanças, para não colocar em risco a reabertura do prazo para as empresas se inscreverem no Refis da Crise, previsto na medida.

As demandas que não foram atendidas na 651 serão negociadas agora na tramitação da MP 656, que está sendo considerada uma das últimas janelas para se incluir emendas de questões tributárias neste ano. Várias das propostas incluídas já haviam sido apresentadas anteriormente, mas foram retiradas com a promessa do governo que o assunto seria discutido no âmbito da nova MP.

O governo quer que a criação de um novo modelo tributário para o setor de bebidas frias (água, cervejas, refrigerantes e isotônicos) seja contemplado na MP para já entrar em vigor em janeiro de 2015. O relator da medida, senador Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou emenda com modelo que agrada às empresas, mas o governo ainda não o considera "o ideal". "Vamos ter uma discussão sobre o modelo, que ainda não está fechado", disse uma fonte da equipe econômica.

Já é consenso no governo e no setor privado de que o atual modelo está esgotado. Atualmente, há uma tabela de preços que serve como base de cálculo para a incidência de alguns impostos federais. Os valores são reajustados duas vezes por ano a partir de uma pesquisa de preços no mercado feita pela Receita Federal.

A emenda de Jucá simplifica a tributação. O texto traz uma tabela de referência para a cobrança dos impostos federais, mas estabelece que, a partir da aprovação, os valores passem a ser corrigidos anualmente por índice medido por instituição "de notória especialização". Além disso, contempla os pequenos produtores ao prever um redutor que abate parte dos tributos cobrados de quem produz menos, com um teto fixado em 40 milhões de litros.

Entre as resistências do governo à proposta está o fato de aumentar a indexação ao vincular o aumento a índices de preço.

Outra emenda apresentada pelo relator - e que já teria o aval do Ministério de Minas e Energia - aumenta de 1.000 kW para 3.000 kW o limite para um empreendimento ser enquadrado como Pequena Central Elétrica (PCH) e de 1.000 kW para 3.000 kW as Centrais de Geração Elétricas (CGH), que estão dispensados de concessão ou autorização.

Proposta incluída pelo deputado Newton Lima (PT-SP) estende a desoneração folha de pagamentos para outros 12 setores, como audiovisual, balas e chocolates, café solúvel, serraria e madeira e material gráfico. A medida preocupa a área econômica, que não vê acordo para incluir novas desonerações e pode recomendar o veto à extensão do benefícios a mais setores do que os 56 contemplados na MP 651 - na tramitação dessa medida, já foram incluídos farmácias, as empresas de engenharia e arquitetura e de transportes rodoviários por fretamento, o que aumentaria a renúncia em cerca de R$ 4,5 bilhões.

Além disso, demandas do próprio governo deverão ser propostas durante a tramitação da 656. Uma delas é a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física para o ano que vem em 4,5%. O benefício constava de outra medida provisória que não foi votada a tempo e caducou em julho.

Outra alteração é a extensão da margem de preferência de 25% nas compras governamentais para todos os setores, que foi anunciada pelo governo em junho, mas ainda não entrou em vigor. O benefício estava na MP 651, mas foi retirado porque não havia acordo com a oposição para votá-lo.

Por Lorenna Rodrigues

Fonte: Valor Econômico, Eleições 2014, 27/10/14

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/joaquim-levy-e-as-desoneracoes-da-presidente-dilma/153375500

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O ministro Mantega faz a política do pibinho, das desonerações que beneficiam construtoras, empreiteiras (grandes doadoras de campanhas políticas).

Joaquim Levy prega a estabilização da dívida pública, a revisão das desonerações que foram dadas e recuperação do crescimento.

A grande questão é saber se a presidente Dilma apoiará politicamente Joaquim Levy ou se sucumbirá aos interesses políticos e econômicos. continuar lendo

Concordo plenamente Alice Maria. O governo tem que manter o compromisso com o desenvolvimento sustentável, e me parece que essa MP 656 está virando um grande balcão de negócios onde todo mundo quer acrescentar matérias de interesses próprios, em desfavor do interesse geral. Ao final, o Estado e toda a sociedade que serão os verdadeiros prejudicados com esse sem números de desonerações. continuar lendo

[...] A emenda de Jucá simplifica a tributação. O texto traz uma tabela de referência para a cobrança dos impostos federais, mas estabelece que, a partir da aprovação, os valores passem a ser corrigidos anualmente por índice medido por instituição "de notória especialização" [...]

Realmente, acho que esse pessoal se esqueceu da década de 1980 e sobre o perigo que é a indexação da economia... continuar lendo

E o pior que é exatamente isso que a população anseia, vide por exemplo a ação de correção do FGTS. continuar lendo

O problema parece ser o mau uso das Medidas Provisórias.
TUDO se tem tratado por elas.
Logo se estará nomeando ruas por MP.
O necessário é um regramento condizente com o que diz a Constituição:
Art. 62. Em caso de RELEVÂNCIA E URGÊNCIA, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 1º É VEDADA a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, ORÇAMENTO e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no a167. § 3º § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

E acrescento: deve caber ao congresso a conversão de MP em projeto de lei, SEMPRE que tais critérios seja extrapolados. continuar lendo